quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

Autonegligência é violência e é passível de denúncia

Depois de muito pesquisar sobre o que fazer quando os idosos não aceitam tratamento de saúde, ir a médicos ou tomar remédios, ou quando começam provocar riscos para si ou para outros, finalmente achei um termo que parece ser menos radical que a interdição mas que pode ser uma justificativa adequada caso ela venha a ser de fato necessária. É a autonegligência.


A picture of an old man sitting alone on a straw chair with his head in his hands, evoking intense sorrow.


Quem tem familiares idosos pode se ver diante da seguinte situação: quer que os pais, tios, avós ou outros parentes vão ao médico e estes não aceitam. É claro que há também o direito à escolha do tratamento, mas é preciso que haja um - ou que não haja necessidade de um. Se houver desconfiança de problemas de saúde e recusa sistemática, mesmo com insistência da família, este pode ser um dos motivos e pode ser denunciado como violência ao idoso, no caso, causada por ele próprio. Ocorre que o familiar pode involuntariamente ser acusado de negligência mesmo que venha tentando cumprir seu papel. Sem um diagnóstico de incapacidade física ou mental ou declaração de pródigo, não consegue agir. Onde denunciar? Delegacia do Idoso, Ministério Público. O tema é espinhoso e exige muita paciência, carinho e reflexão. Para auxiliar, algumas dicas de links e leituras:

Ministério Público do RS - Direitos Humanos - Idosos
http://www.mp.rs.gov.br/dirhum/topico/idt102.htm
Ministério Público do RS - Legislação e terminologia
http://www.mp.rs.gov.br/legislacao/id3072.htm


Autonegligência - conduta de pessoa idosa que ameaça sua própria saúde ou segurança, com a recusa ou o fracasso de prover a si mesmo um cuidado adequado.


Portal do Envelhecimento - "O limite entre cuidar e maltratar", pela Dra. Débora Braga Zagabria (Assistente Social)

http://www.portaldoenvelhecimento.org.br/pforum/cid10.htm

Auto-negligência: além das condições de higiene e pessoal precárias, as condições ambientais podem ser indicativas; cômodos precários do ponto de vista sanitário e de higiene; roupas inadequadas; falta de ajuda de recursos médicos necessários, moradia grosseiramente inadequada ou ausência da mesma, recusa do idoso em alimentar-se, tomar medicamentos e fazer a higiene pessoal.


Secretaria Municipal da Saúde de Porto Alegre - Políticas em Saúde - Idoso
http://www2.portoalegre.rs.gov.br/sms/default.php?p_secao=426

Cartilha sobre Direitos dos Idosos da Defensoria Pública do Ceará
http://www.anadep.org.br/wtksite/CARTILHA_IDOSO_ADPEC.pdf

Cartilha "Idoso, Cidadão Brasileiro", da Previdência Social do Brasil
http://www.previdencia.gov.br/arquivos/office/3_081210-171425-872.pdf

Diagnósticos de enfermagem - Autonegligência
http://enfermeiropsf.blogspot.com/2011/01/diagnosticos-de-enfermagem.html

Artigo sobre Interdição de Idosos, de Gisele Beretta Notti resultante do Trabalho de Conclusão de Curso apresentado como requisito parcial para aobtenção do grau de Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul em 30 de junho de 2011, orientado pela Professora Doutora Lívia Haygert Pithan
http://www3.pucrs.br/pucrs/files/uni/poa/direito/graduacao/tcc/tcc2/trabalhos2011_1/gisele_notti.pdf